5 de setembro de 2012

Direito à saúde ou direito à acessibilidade à saúde?

Fonte: Google

Devido à falta de formação dos profissionais de saúde, muitos usuários surdos passam por situações de constrangimento, como permanecer por horas em um centro de saúde aguardando para ser atendido, e perder a vez por não ouvir a atendente chamar pelo seu nome. Afinal, eles são surdos!

Vejam os relatos que se seguem nesta publicação.

Acessem outras postagens do blog relacionados ao tema:

Art. 7º As ações e serviços públicos de saúde e os serviços privados contratados ou conveniados que integram o Sistema Único de Saúde - SUS são desenvolvidos de acordo com as diretrizes previstas no artigo 198 da Constituição Federal, obedecendo ainda aos seguintes princípios:
       I - universalidade de acesso aos serviços de saúde em todos os níveis de assistência;
      II - [...]
     III - preservação da autonomia das pessoas na defesa de sua integridade física e moral;

    IV - igualdade da assistência à saúde, sem preconceitos ou privilégios de qualquer espécie; [...]

Este artigo foi retirado da Lei Orgânica nº8080/90 que trata do Sistema Único de Saúde do Brasil. Segundo o primeiro inciso deste artigo, todo cidadão brasileiro tem direito a saúde em qualquer serviço oferecido (posto de saúde, serviços de especialidades, hospitais, urgência e emergência). Mas o que seria o direito a saúde? Seria somente o direito a agendar uma consulta médica? Não! Até o paciente assentar em uma cadeira dentro do consultório, há vários fatores no meio do caminho, o que se pode chamar de ACESSIBILIDADE! Mais do que o direito a saúde, TODO CIDADÃO DEVE TER GARANTIDO SUA ACESSIBILIDADE À SAÚDE. Será que um cadeirante consegue ir até a Unidade de Atenção Primária de sua rua, caso esta esteja em más condições? Uma mãe que precisa sair cedo para trabalhar para garantir a alimentação de seus filhos tem disponibilidade para permanecer horas na fila para conseguir agendar uma consulta? E uma pessoa com surdez conseguirá expor sua queixa ou agendar uma consulta se ninguém souber se comunicar com ele?

Agora imagine você chegar para uma consulta médica, que provavelmente levou um tempo para se conseguir a vaga, esperar por cerca de 7 horas, não ser atendida e ainda correr o risco de perder sua consulta e ter que retornar ao Centro de Saúde para pegar outro encaminhamento. Imaginou? Revoltante? E se, para completar, este ocorrido ser devido ao fato de você não ouvir chamarem o seu nome por você ter surdez e os profissionais do local não se atentarem a isso? Pois bem, isto é um fato! Aconteceu com a auxiliar de enfermagem Lindacir Gonçalves, de 54 anos, no Ambulatório da Santa Casa de Misericórdia de Curitiba. Ela foi até o hospital para uma consulta, pois ela precisa de um aparelho auditivo, e foi apresentar um exame de audiometria. Esta notícia foi divulgada pelo site G1 (g1.globo.com). Esperava-se que os profissionais soubessem da deficiência da senhora Lindacir, pelo tipo de serviço que ela foi procurar.

Esta história seria menos trágica se fosse um caso isolado. Mas não é a verdade. Infelizmente! Assista abaixo o depoimento do professor de Libras, Daniel Moraes, de Juiz de Fora, que é surdo. Ele conta algumas experiências que viveu em consultas médicas.


Este vídeo foi produzido pelo professor Carlos Rodrigues, da faculdade de Educação da UFJF, com a colaboração da fonoaudióloga Carla Couto de P. Silvério.

Em fim, segundo o inciso III, do Artigo 7º, deve-se defender a integridade física e moral do usuário do sistema de saúde. Fica a pergunta: como é que estas pessoas (com surdez) se sentem em situações como esta?

REFERÊNCIAS:
Lei Orgânica 8080/90

Mulher quase surda deixa de ser atendida porque não ouviu chamado - 

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